"MOVIMENTO DE MORALIZAÇÃO DO ESPORTE"
Como Presidente da Associação Brasileira de Criadores do Cavalo de Hipismo (ABCCH) e organizador do Campeonato Brasileiro Cavalos Novos 2008, venho a público esclarecer alguns pontos, que no nosso entendimento carecem ser detalhados, nas várias correspondências sobre o tema, enviadas e veiculadas por esse órgão digno de nosso respeito, o PFDP, além de aproveitar a oportunidade e deixar nossas sugestões no sentido de colaborar efetivamente com o
"Movimento de Moralização do Esporte" .
1-Embora entidade organizadora do Campeonato Brasileiro de Cavalos Novos, a ABCCH segue regras e diretrizes da Confederação Brasileira de Hipismo, incluindo-se aí a forma de classificação dos cavalos das categorias 4 e 5 anos, ou seja, através de julgamento subjetivo.
2-Não temos autonomia para eliminar ou desqualificar quaisquer conjuntos do Campeonato, seja por maus tratos aos animais, ou por qualquer outra questão, nem tão pouco cancelar o Campeonato. Vale dizer, que para isso e para outras questões pertinentes, é designado um Delegado Técnico pela CBH, órgão normatizador de nosso esporte. Além disso, regra é clara quando habilita qualquer concorrente ou demais pessoas envolvidas de alguma forma no evento, ou seja, proprietários, tratadores, espectadores, podem denunciar de forma responsável e documental, qualquer abuso ou outra prática não regulamentar, constituindo-se em ferramenta única e valiosa aos oficiais de concurso que queiram punir a conduta que não siga estritamente as regras criadas pela CBH.
3- Pessoalmente, há anos sou contra o formato de julgamento subjetivo, pois acredito que o mesmo fomenta o abuso contra os animais de 4 e 5 anos. Quando assumi a Presidência da ABCCH em fevereiro de 2008, uma de minhas primeiras ações, foi no sentido de reunirmo-nos com a Diretoria de Cavalos Novos da CBH e sugerir modificações no formato do regulamento de todas as categorias do Campeonato de Cavalos Novos, mas por razões que não nos cabe julgar, não obtivemos sucesso. De qualquer forma conseguimos alterar alguns pontos que acabou por melhorar o julgamento de forma muito discreta. Abaixo salientamos algumas dessas ações:
Melhor distribuição da premiação para as diversas categorias, concentrando uma fração maior às categorias de 6 e 7 anos.
Não divulgar as notas do primeiro dia de julgamento das categorias 4 e 5 anos, uma vez que as mesmas não influenciam na contagem geral do Campeonato.
Regulamentar o uso de protetores nos posteriores dos animais das categorias 4 e 5 anos, inclusive colocando a disposição dos concorrentes material dentro dos padrão estipulado. Convocamos um quadro de juizes inédito onde pudemos contar com a experiência de juízes estrangeiros, que foi treinado e orientado quanto à forma de julgamento, de modo que fossem premiados os melhores cavalos e punidos aqueles que apresentassem claros indícios de artificialidade na forma de saltar.
Isolamento total dos juizes durante o exercício de suas atividades.
A ABCCH, como entidade que congrega os criadores do cavalo BH, tem todo o interesse em que esses cavalos tenham a sua vida esportiva permeada de grande sucesso, não só enquanto sejam considerados Cavalos Novos, mas também quando parte deles rompe essa barreira e atinge o nível dos Grandes Prêmios, pois no nosso entendimento todo o esforço de utilização das melhores linhagens, das melhores técnicas de criação, se perde quando o produto obtido é preparado e apresentado por profissionais que não respeitam esses fatos e apenas visualizam, de alguma forma, o sucesso pessoal, não importando para isso que meios sejam utilizados.
Para concluirmos lanço aqui uma proposta para a renovação do atual processo de formação e julgamento de Cavalos Novos:
Estudo da substituição do formato de julgamento subjetivo para cavalos das categorias 4 e 5 anos por método objetivo.
A ABCCH, através de seu corpo técnico, encontra-se à disposição para colaborar com a regulamentação de um novo formato de julgamento do Campeonato Brasileiro de Cavalos Novos, esperando que essa atitude seja a primeira no sentido de eliminar de nosso esporte, em todos os níveis, práticas que não respeitem a integridade da razão de nossa paixão pelos esportes eqüestres, o "CAVALO".
Antonio Celso Fortino
Presidente da ABCCH
sexta-feira, 19 de setembro de 2008
Carta aberta à comunidade hípica - Resposta da CBH
Carta aberta a Comunidade Hipica.
A Caco, Cecilia e todos que adoram cavalos.
Assim como vocês sou contra as barbáries que fazem com esses animais no intuito de fazer com que saltem mais.
Acredito ser importante esse grito de alerta e espero que isso se traduza em atitudes praticas.
Não gostaria de que fosse imputada injusta culpa a entidade que presido nem mesmo a de omissa.
Gostaria de ressaltar que essa admistração da CBH conseguiu verbas extras sem tocar nas verbas normais da CBH para
adquirir uma maquina de antidopagem que será dada em regime de comodato ao Jockey Club de São Paulo. Maquina
essa que se não nos colocara no mesmo nível do Jockey Club de Hong Kong (onde foram investidos R$ 7.000.000 de
dólares antes dos jogos olímpicos), mas nos colocará muito perto, e em paridade com os outros Laboratórios de
Referencia da Federação Equestre Internacional. Teremos capacidade de testar e pesquisar pelas mesmas substancias que
foram pesquisadas em Hong Kong. Esperamos que essa maquina esteja em atividade já em 2009.
Gostaria de lembrar também o único episodio onde um caso de Barração passou da retórica a ação e uma denuncia com
testemunhas foi levado a julgamento pela CBH.
A Confederação não esperou, nem que o caso fosse a tribunal de justiça desportiva e usando de suas prerrogativas,
convocou a comissão da modalidade composta por : Presidente da instituição , Diretor Técnico e Diretor de modalidade ,
e tomou a atitude de retirar do concurso e suspender um cavaleiro e quem o auxiliava.
Para corroborar mais a tese de que essa entidade não é omissa, o cavaleiro supracitado
montava cavalos de minha propriedade, ( embora não o cavalo em questão) e fazia parte da direção da Confederação
Brasileira de Hipismo.
Na época a atitude corajosa do Sr. Fabio Bonzon é que propiciou que medidas fossem tomadas.
Infelizmente foi uma atitude isolada e que mesmo com toda acolhida por parte da CBH não foi repetida.
Sem duvida o grito do Sr. Caco é importante mais é a atitude do Sr. Fabio é que é a necessária e que produz efeitos
práticos.
Atitude essa que deveria ser repetida por membros de juri , delegados tecnicos, veterinarios de concurso e
principalmente comissarios sem falar em proprietarios cavaleiros, tratadores e pais de cavaleiros. E ainda por que nao
por Presidentes e Diretores de Clubes e de Federaçøes Estaduais ou ate mesmo por quem simplesmente
adora cavalos . E principalmente nao so em locis de concurso, mas , sobretudo, no trabalho do dia a dia de
clubes ,centros hipicos, Maneges e Haras
Espero sinceramente que cartas e principalmente atitudes nos ajudem a mudar o Hipismo para melhor.
Maurício Manfred
Presidente da Confederação Brasileira de Hipismo
A Caco, Cecilia e todos que adoram cavalos.
Assim como vocês sou contra as barbáries que fazem com esses animais no intuito de fazer com que saltem mais.
Acredito ser importante esse grito de alerta e espero que isso se traduza em atitudes praticas.
Não gostaria de que fosse imputada injusta culpa a entidade que presido nem mesmo a de omissa.
Gostaria de ressaltar que essa admistração da CBH conseguiu verbas extras sem tocar nas verbas normais da CBH para
adquirir uma maquina de antidopagem que será dada em regime de comodato ao Jockey Club de São Paulo. Maquina
essa que se não nos colocara no mesmo nível do Jockey Club de Hong Kong (onde foram investidos R$ 7.000.000 de
dólares antes dos jogos olímpicos), mas nos colocará muito perto, e em paridade com os outros Laboratórios de
Referencia da Federação Equestre Internacional. Teremos capacidade de testar e pesquisar pelas mesmas substancias que
foram pesquisadas em Hong Kong. Esperamos que essa maquina esteja em atividade já em 2009.
Gostaria de lembrar também o único episodio onde um caso de Barração passou da retórica a ação e uma denuncia com
testemunhas foi levado a julgamento pela CBH.
A Confederação não esperou, nem que o caso fosse a tribunal de justiça desportiva e usando de suas prerrogativas,
convocou a comissão da modalidade composta por : Presidente da instituição , Diretor Técnico e Diretor de modalidade ,
e tomou a atitude de retirar do concurso e suspender um cavaleiro e quem o auxiliava.
Para corroborar mais a tese de que essa entidade não é omissa, o cavaleiro supracitado
montava cavalos de minha propriedade, ( embora não o cavalo em questão) e fazia parte da direção da Confederação
Brasileira de Hipismo.
Na época a atitude corajosa do Sr. Fabio Bonzon é que propiciou que medidas fossem tomadas.
Infelizmente foi uma atitude isolada e que mesmo com toda acolhida por parte da CBH não foi repetida.
Sem duvida o grito do Sr. Caco é importante mais é a atitude do Sr. Fabio é que é a necessária e que produz efeitos
práticos.
Atitude essa que deveria ser repetida por membros de juri , delegados tecnicos, veterinarios de concurso e
principalmente comissarios sem falar em proprietarios cavaleiros, tratadores e pais de cavaleiros. E ainda por que nao
por Presidentes e Diretores de Clubes e de Federaçøes Estaduais ou ate mesmo por quem simplesmente
adora cavalos . E principalmente nao so em locis de concurso, mas , sobretudo, no trabalho do dia a dia de
clubes ,centros hipicos, Maneges e Haras
Espero sinceramente que cartas e principalmente atitudes nos ajudem a mudar o Hipismo para melhor.
Maurício Manfred
Presidente da Confederação Brasileira de Hipismo
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barramento de cavalos,
cavalos novos
Carta de Caco Johannpeter à comunidade hípica
O vexame e a tristeza
Estamos assistindo no campeonato brasileiro de cavalos novos uma série de abusos,
especialmente aos cavalos de 4 anos que são um vexame!
Muitos dos cavalos que se apresentam nessa categoria, mostram um salto artificial e
vê‐se claramente que estão barrados . É lamentável que proprietários , cavaleiros e dirigentes
e juízes convivam e aceitem uma situação como essa.
O pior é que vemos cavaleiros e haras de renome com essa prática, que deixou de ser
uma coisa errada que alguns faziam escondidos, para tornar‐se uma prática de muitos.
E que a garotada , que pode achar este texto irrelevante , esteja apreendendo
estas barbaridades ao invés de dedicar‐se a arte da equitação e ao amor aos cavalos .
Me surpreende que esses cavaleiros e proprietários acreditem que terão melhores
pontuações com os juízes através destes artifícios . Um cavalo que não salta com naturalidade
é percebido com muita obviedade, e achar que os juízes não vão notar que os cavalos estão
barrados é ofender a inteligência dos juízes ( e do publico ) . Em minha opinião, cavalos
artificializados devem ter forte penalização na notas dos juízes.
O afã de ganhar a qualquer custo, tem sido uma das grandes barreiras para o hipismo
brasileiro, impedindo a construção de cavalos importantes. Ao invés de permitir que o cavalo
tenha infância e adolescência, estamos vendo a prática de gente que quer performance de
cavalos maduros em potros, que certamente chegarão aos 7 ou 8 anos no final de sua carreia ,
quando deveriam estar iniciando o estágio mais avançado de seu desenvolvimento, e isto
realmente é um vexame e depõe contra o hipismo brasileiro como um todo e nossos valores.
A tristeza é advinda do fato de haver uma grande tolerância com essas práticas
criminosas e também o fato que estarmos educando mal não só nossos jovens animais, como
também nossos jovens cavaleiros. Creio que devemos exigir uma forte desaprovação por
parte da comunidade hípica na pessoa dos cavaleiros, proprietários e dirigentes que acreditam
que essa prática é inaceitável !
Precisamos nos ater a fundamentos saudáveis . Sem isto não deixaremos uma vocação
de terceiro mundo que estas praticas representam e atingir o pleno potencial do
hipismo brasileiro .
Por um hipismo mais saudável !
Carlos Gerdau Johannpeter
Estamos assistindo no campeonato brasileiro de cavalos novos uma série de abusos,
especialmente aos cavalos de 4 anos que são um vexame!
Muitos dos cavalos que se apresentam nessa categoria, mostram um salto artificial e
vê‐se claramente que estão barrados . É lamentável que proprietários , cavaleiros e dirigentes
e juízes convivam e aceitem uma situação como essa.
O pior é que vemos cavaleiros e haras de renome com essa prática, que deixou de ser
uma coisa errada que alguns faziam escondidos, para tornar‐se uma prática de muitos.
E que a garotada , que pode achar este texto irrelevante , esteja apreendendo
estas barbaridades ao invés de dedicar‐se a arte da equitação e ao amor aos cavalos .
Me surpreende que esses cavaleiros e proprietários acreditem que terão melhores
pontuações com os juízes através destes artifícios . Um cavalo que não salta com naturalidade
é percebido com muita obviedade, e achar que os juízes não vão notar que os cavalos estão
barrados é ofender a inteligência dos juízes ( e do publico ) . Em minha opinião, cavalos
artificializados devem ter forte penalização na notas dos juízes.
O afã de ganhar a qualquer custo, tem sido uma das grandes barreiras para o hipismo
brasileiro, impedindo a construção de cavalos importantes. Ao invés de permitir que o cavalo
tenha infância e adolescência, estamos vendo a prática de gente que quer performance de
cavalos maduros em potros, que certamente chegarão aos 7 ou 8 anos no final de sua carreia ,
quando deveriam estar iniciando o estágio mais avançado de seu desenvolvimento, e isto
realmente é um vexame e depõe contra o hipismo brasileiro como um todo e nossos valores.
A tristeza é advinda do fato de haver uma grande tolerância com essas práticas
criminosas e também o fato que estarmos educando mal não só nossos jovens animais, como
também nossos jovens cavaleiros. Creio que devemos exigir uma forte desaprovação por
parte da comunidade hípica na pessoa dos cavaleiros, proprietários e dirigentes que acreditam
que essa prática é inaceitável !
Precisamos nos ater a fundamentos saudáveis . Sem isto não deixaremos uma vocação
de terceiro mundo que estas praticas representam e atingir o pleno potencial do
hipismo brasileiro .
Por um hipismo mais saudável !
Carlos Gerdau Johannpeter
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terça-feira, 16 de setembro de 2008
Marcos Fernandes Conquista Segundo Bronze
O quinto e último dia, 11/9, dos eventos eqüestres nos Jogos Paraolimpícos em que foram disputadas as medalhas freestyle - estilo livre nos graus Ia, Ib and III - foi de muita emoção e alegria no Centro Eqüestre de Shatin em Hong Kong. Mas a comoção não foi somente dos atletas, mas também dos treinadores, tratadores, fisioterapeutas, famílias, juizes, stewarts e voluntários como também dos convidados e público, estimado em nada menos que 30 mil pessoas desde a abertura do evento em 7/9.
Para o Brasil o resultado foi fantástico. Dois dias após ganhar a sua primeira medalha Paraolímpica, o cavaleiro sensação do Brasil Marcos Fernandes, mais conhecido como Joca, levou o país novamente ao pódio nos Jogos Paraolímpicos de 2008. Joca garantiu a sua segunda medalha de bronze no Adestramento Paraequestre, desta vez na prova individual Freestyle no grau Ib. O brasileiro também havia conquistado o bronze individual na categoria Ib em 9/9.
quarta-feira, 10 de setembro de 2008
MORMO - Resolução SAA- 44 - 8/09/2008
Agricultura e Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAA - 44, de 8-9-2008.
Considera o Mormo (burkholderia mallei), doença dos eqüídeos, de peculiar interesse do Estado e dá providências correlatasO Secretário de Agricultura e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4°, § 2°, 52 e 70 do Decreto n° 45.781, de 27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei n° 10.670, de 24 de outubro de 2000, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas, e considerando a ocorrência de Mormo no Estado de São Paulo;considerando a Instrução Normativa n° 24, de 5 de abril de 2004, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que aprova as normas para o controle e a erradicação do Mormo no país;considerando a necessidade de proteção do rebanho eqüídeo paulista mediante adoção de medidas de defesa sanitária animal no Estado, resolve
:Artigo 1° - O Mormo (burkholderia mallei), doença dos eqüídeos, passa a ser considerando de peculiar interesse do Estado, para fins de fiscalização e de defesa sanitária animal.
Artigo 2° - Todos os eqüídeos egressos do Estado de São Paulo, para trânsito intra e interestadual, independentemente do destino e da finalidade, deverão estar acompanhados da Guia de Trânsito Animal (GTA) e demais documentos zoossanitários e fiscais pertinentes, cabendo ao responsável pelo transporte apresentá-los à fiscalização, quando exigida.
§ 1° - A GTA mencionada neste artigo deverá ser requerida pelo interessado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas e somente será emitida mediante a apresentação de resultado de exame negativo de Mormo e com atestado veterinário de ausência de sinais clínicos da doença, além dos demais documentos zoossanitários e fiscais exigidos pela legislação sanitária animal vigente, que deverão acompanhar o trânsito do animal.
§ 2° - O médico veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para fins de emissão de GTA de eqüídeos deverá observar o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 3° - As exigências deste artigo, no que couber, aplicar-se-ão aos eqüídeos oriundos de Estado reconhecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com a ocorrência de Mormo.
Artigo 3° - O controle, nos casos de suspeita ou de ocorrência de Mormo, consiste:
I - na interdição da propriedade ou local em que se encontre o eqüídeo suspeito ou portador da doença, mediante resultado laboratorial positivo do Mormo e, quando necessário, das propriedades ou locais circunvizinhos e dos que tiverem algum envolvimento epidemiológico, lavrando-se o respectivo auto de interdição;
II - no preenchimento do “Formulário Informativo de Ocorrência de Doenças Infecciosas - Inicial” (FORM-IN) - ou de outro que venha ser adotado -, após confirmação da suspeita ou do resultado positivo e a respectiva abertura de processo administrativo de controle da doença, em nome do proprietário, no Escritório de Defesa Agropecuária da circunscrição correspondente;
III - no sacrifício sanitário do animal cujo exame apontou resultado positivo para o Mormo;
IV - na colheita de material, por médico veterinário do serviço oficial, de todo efetivo eqüídeo existente no foco e perifoco, para exame laboratorial, a ser efetuado em laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, devendo ser repetido o procedimento descrito no inciso II e III deste artigo caso seja detectado outro animal positivo.
§ 1° - Caso não seja detectado outro animal com Mormo no teste mencionado no inciso IV deste artigo, deverá ser feita nova colheita de material, após, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias do sacrifício do animal positivo, devendo ser repetidoo procedimento descrito no inciso II e III deste artigo, caso seja detectado outro animal positivo;
§ 2° - A propriedade ou local em que foi encontrado o foco de Mormo somente será desinterditada com a lavratura do respectivo auto de desinterdição, após o sacrifício do último animal portador da doença e da realização de 2 (dois) exames laboratoriais negativos consecutivos, com intervalo de 45 (quarenta e cinco) entre os exames com resultados negativos, ocasião em que deverá ser preenchido o “Formulário Complementar” (FORM-COM) - ou de outro que venha ser adotado -, e encerrado o processo administrativo referido no inciso II deste artigo.
§ 3° - Os exames laboratoriais mencionados no § 2° deste artigo, considerados de interesse público, serão realizados de forma compulsória e sem ônus para o proprietário.
Artigo 4° - São passíveis de apreensão e sacrifício sanitário, os animais cujo exame apontou resultado positivo para o Mormo, devendo ser observado o prazo máximo de 10 (dez) dias, após a notificação do diagnóstico da doença, para adoção destas medidas.Parágrafo único - Os animais sacrificados deverão ser incinerados ou enterrados onde se encontrem ou no local adequado mais próximo, procedendo-se, em seguida, a desinfecção das instalações e materiais, sob supervisão do serviço oficial, devendo o proprietário dos animais fornecer pessoal para todo o trabalho de adoção de tais medidas de defesa sanitária animal.
Artigo 5° - Não caberá indenização na hipótese de sacrifício sanitário de eqüídeos portadores de Mormo, por se tratar de doença de interesse de saúde pública, considerada incurável e letal.
Artigo 6° - A participação de eqüídeos em eventos de concentração animal somente será autorizada mediante a apresentação de resultado de exame negativo de Mormo e atestado veterinário de ausência de sinais clínicos da doença, além dos demais documentos zoossanitários e fiscais estabelecidos na legislação vigente.Parágrafo único - A validade do resultado do exame mencionado neste artigo será de 60 (sessenta) dias.
Artigo 7° - Os exames laboratoriais para diagnóstico de Mormo deverão ser realizados em laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, devendo a sua solicitação ser efetuada em conformidade com o estabelecido na legislação federal em vigor.
§ 1° - Os exames realizados para diagnóstico da doença serão custeados pelo proprietário do animal, excetuando-se aqueles realizados para fins de vigilância sanitária ou de interesse da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
§ 2° - A colheita de material destinado ao diagnóstico laboratorial de Mormo deverá ser realizada por médico veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para fins de emissão de GTA para eqüídeos.
Artigo 8° - A Coordenadoria de Defesa Agropecuária poderá baixar normas complementares para o estabelecimento de critérios técnicos e administrativos que se fizerem necessários para a execução da interdição de áreas, sacrifício sanitário, trânsito de animais, suspensão de atividades e demais medidas de controle zoossanitário previstas no Decreto n° 45.781, de 27 de abril de 2001.
Artigo 9° - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.Os exames de FC para diagnóstico de Mormo são realizados por dois Laboratórios Credenciados pelo MAPA (endereços abaixo) e a colheita e envio de material para exame só pode ser feito por Médicos Veterinários Habilitados pelo MAPA.
Laboratório de Análises Clínicas Veterinárias - PADDOCKRua Pero Leão nº 149 - Butantã - São Paulo/SPCEP 05423-060Tel.: 11 3031-5543 e Fax: 11 3031-2218Laboratório EQUALLI - Hospital Veterinário Laguna e PiottoRua Bento Frias nº 248 - Cidade JardimSão Paulo/SP, CEP 05423-050Tel.: 11 7885-2327 e 11 9463-8340
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAA - 44, de 8-9-2008.
Considera o Mormo (burkholderia mallei), doença dos eqüídeos, de peculiar interesse do Estado e dá providências correlatasO Secretário de Agricultura e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4°, § 2°, 52 e 70 do Decreto n° 45.781, de 27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei n° 10.670, de 24 de outubro de 2000, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas, e considerando a ocorrência de Mormo no Estado de São Paulo;considerando a Instrução Normativa n° 24, de 5 de abril de 2004, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que aprova as normas para o controle e a erradicação do Mormo no país;considerando a necessidade de proteção do rebanho eqüídeo paulista mediante adoção de medidas de defesa sanitária animal no Estado, resolve
:Artigo 1° - O Mormo (burkholderia mallei), doença dos eqüídeos, passa a ser considerando de peculiar interesse do Estado, para fins de fiscalização e de defesa sanitária animal.
Artigo 2° - Todos os eqüídeos egressos do Estado de São Paulo, para trânsito intra e interestadual, independentemente do destino e da finalidade, deverão estar acompanhados da Guia de Trânsito Animal (GTA) e demais documentos zoossanitários e fiscais pertinentes, cabendo ao responsável pelo transporte apresentá-los à fiscalização, quando exigida.
§ 1° - A GTA mencionada neste artigo deverá ser requerida pelo interessado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas e somente será emitida mediante a apresentação de resultado de exame negativo de Mormo e com atestado veterinário de ausência de sinais clínicos da doença, além dos demais documentos zoossanitários e fiscais exigidos pela legislação sanitária animal vigente, que deverão acompanhar o trânsito do animal.
§ 2° - O médico veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para fins de emissão de GTA de eqüídeos deverá observar o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 3° - As exigências deste artigo, no que couber, aplicar-se-ão aos eqüídeos oriundos de Estado reconhecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com a ocorrência de Mormo.
Artigo 3° - O controle, nos casos de suspeita ou de ocorrência de Mormo, consiste:
I - na interdição da propriedade ou local em que se encontre o eqüídeo suspeito ou portador da doença, mediante resultado laboratorial positivo do Mormo e, quando necessário, das propriedades ou locais circunvizinhos e dos que tiverem algum envolvimento epidemiológico, lavrando-se o respectivo auto de interdição;
II - no preenchimento do “Formulário Informativo de Ocorrência de Doenças Infecciosas - Inicial” (FORM-IN) - ou de outro que venha ser adotado -, após confirmação da suspeita ou do resultado positivo e a respectiva abertura de processo administrativo de controle da doença, em nome do proprietário, no Escritório de Defesa Agropecuária da circunscrição correspondente;
III - no sacrifício sanitário do animal cujo exame apontou resultado positivo para o Mormo;
IV - na colheita de material, por médico veterinário do serviço oficial, de todo efetivo eqüídeo existente no foco e perifoco, para exame laboratorial, a ser efetuado em laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, devendo ser repetido o procedimento descrito no inciso II e III deste artigo caso seja detectado outro animal positivo.
§ 1° - Caso não seja detectado outro animal com Mormo no teste mencionado no inciso IV deste artigo, deverá ser feita nova colheita de material, após, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias do sacrifício do animal positivo, devendo ser repetidoo procedimento descrito no inciso II e III deste artigo, caso seja detectado outro animal positivo;
§ 2° - A propriedade ou local em que foi encontrado o foco de Mormo somente será desinterditada com a lavratura do respectivo auto de desinterdição, após o sacrifício do último animal portador da doença e da realização de 2 (dois) exames laboratoriais negativos consecutivos, com intervalo de 45 (quarenta e cinco) entre os exames com resultados negativos, ocasião em que deverá ser preenchido o “Formulário Complementar” (FORM-COM) - ou de outro que venha ser adotado -, e encerrado o processo administrativo referido no inciso II deste artigo.
§ 3° - Os exames laboratoriais mencionados no § 2° deste artigo, considerados de interesse público, serão realizados de forma compulsória e sem ônus para o proprietário.
Artigo 4° - São passíveis de apreensão e sacrifício sanitário, os animais cujo exame apontou resultado positivo para o Mormo, devendo ser observado o prazo máximo de 10 (dez) dias, após a notificação do diagnóstico da doença, para adoção destas medidas.Parágrafo único - Os animais sacrificados deverão ser incinerados ou enterrados onde se encontrem ou no local adequado mais próximo, procedendo-se, em seguida, a desinfecção das instalações e materiais, sob supervisão do serviço oficial, devendo o proprietário dos animais fornecer pessoal para todo o trabalho de adoção de tais medidas de defesa sanitária animal.
Artigo 5° - Não caberá indenização na hipótese de sacrifício sanitário de eqüídeos portadores de Mormo, por se tratar de doença de interesse de saúde pública, considerada incurável e letal.
Artigo 6° - A participação de eqüídeos em eventos de concentração animal somente será autorizada mediante a apresentação de resultado de exame negativo de Mormo e atestado veterinário de ausência de sinais clínicos da doença, além dos demais documentos zoossanitários e fiscais estabelecidos na legislação vigente.Parágrafo único - A validade do resultado do exame mencionado neste artigo será de 60 (sessenta) dias.
Artigo 7° - Os exames laboratoriais para diagnóstico de Mormo deverão ser realizados em laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, devendo a sua solicitação ser efetuada em conformidade com o estabelecido na legislação federal em vigor.
§ 1° - Os exames realizados para diagnóstico da doença serão custeados pelo proprietário do animal, excetuando-se aqueles realizados para fins de vigilância sanitária ou de interesse da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
§ 2° - A colheita de material destinado ao diagnóstico laboratorial de Mormo deverá ser realizada por médico veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para fins de emissão de GTA para eqüídeos.
Artigo 8° - A Coordenadoria de Defesa Agropecuária poderá baixar normas complementares para o estabelecimento de critérios técnicos e administrativos que se fizerem necessários para a execução da interdição de áreas, sacrifício sanitário, trânsito de animais, suspensão de atividades e demais medidas de controle zoossanitário previstas no Decreto n° 45.781, de 27 de abril de 2001.
Artigo 9° - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.Os exames de FC para diagnóstico de Mormo são realizados por dois Laboratórios Credenciados pelo MAPA (endereços abaixo) e a colheita e envio de material para exame só pode ser feito por Médicos Veterinários Habilitados pelo MAPA.
Laboratório de Análises Clínicas Veterinárias - PADDOCKRua Pero Leão nº 149 - Butantã - São Paulo/SPCEP 05423-060Tel.: 11 3031-5543 e Fax: 11 3031-2218Laboratório EQUALLI - Hospital Veterinário Laguna e PiottoRua Bento Frias nº 248 - Cidade JardimSão Paulo/SP, CEP 05423-050Tel.: 11 7885-2327 e 11 9463-8340
terça-feira, 9 de setembro de 2008
Bronze no Hipismo Paraequestre
O Brasil subiu no pódio no hipismo nas Paraolimpíadas 2008. O cavaleiro brasiliense Marcos Fernandes, o Joca, ganhou a medalha de bronze na disputa individual no Adestramento Paraeqüestre - grau Ib, no complexo eqüestre Shatin no Jockey Club de Hong Kong, que também foi sede das modalidades hípicas na Olimpíada.
Formando conjunto com Lutheney, o brasileiro garantiu a terceira melhor nota, com a média de 67.714%. O campeão foi o conjunto da Grã Bretanha Lee Pearson / Gentlemen, 73.278%. Completando o pódio, a medalha de prata ficou com a Noruega, representada por Jens Dokkan / Lacour, 68.857%.
Formando conjunto com Lutheney, o brasileiro garantiu a terceira melhor nota, com a média de 67.714%. O campeão foi o conjunto da Grã Bretanha Lee Pearson / Gentlemen, 73.278%. Completando o pódio, a medalha de prata ficou com a Noruega, representada por Jens Dokkan / Lacour, 68.857%.
O cavaleiro brasileiro Davi Salazaar e Neho terminaram na 14ª colocação com a média de 56. 952%, na categoria Ib. No grau Ia, o brasileiro Sérgio Froés e Neho ficaram em 8º lugar, 60.900%. A vencedora foi Anne Dunham / Teddy, da Grã Bretanha, 73.100%.
Joca foi o único representante brasileiro no hipismo nas Paraolimpíadas de Atenas 2004. A montaria Lutheney foi presente do medalhista olímpico de bronze por equipe em Atlanta 96 e Sydney 2000, Doda Miranda. Somente ele disputou as Paraolimpíadas de 2008 com o seu próprio animal, o restante da delegação brasileira competiu com montarias alugadas.
“É uma satisfação muito grande representar o Brasil pela segunda vez em um evento tão importante como este. A experiência em Atenas foi muito boa, cheguei em Hong Kong com mais bagagem. Estou muito feliz por ter conseguido esta medalha”, comemorou Joca.
“É uma satisfação muito grande representar o Brasil pela segunda vez em um evento tão importante como este. A experiência em Atenas foi muito boa, cheguei em Hong Kong com mais bagagem. Estou muito feliz por ter conseguido esta medalha”, comemorou Joca.
Joca era cavaleiro profissional que retornou ao esportes eqüestres depois de uma queda de um cavalo em 1986 que o deixou paraplégico. Na coletiva de imprensa em Hongkong, o brasiliense - que continuou ganhando a vida ensinando jovens talentos no salto - expressou sua gratidão ao Comitê Paraolimpico Brasileiro e CBH pelo apoio e envio de um primeira equipe brasileira completa aos Jogos Paraolímpicos. E, é claro, é motivo de orgulho para toda a comunidade hípica brasileira e companheiros no esporte.
"É com orgulho e alegria que recebi o resultado do Joca ,parceiro de tantas equipes e competições juntos na ocasião em que viemos de Brasília e competimos pela equipe Cepel, por intermédio do dr. Marcos Valle Mendes. O Joca participou de todos os principais concursos do Brasil e Sulamericanos e mesmo depois de um acidente de percurso seguiu no esporte emprestando sua sabedoria eqüestre, experiência e o mais importante: um exemplo como atleta e cidadão", declarou, emocionado, o cavaleiro olímpico Vitor Teixeira.
Essa foi a primeira medalha para o Brasil e a América do Sul nos esportes paraqüestres na Paraolimpíada. O cavaleiro Sérgio Froés compete no grau Ia, Marcos Fernandes e Davi Salazaar estão no grau Ib e a amazona Elisa Melaranci no grau II. O esporte hípico Paraeqüestre iniciou-se no Brasil em 2004, ano em que Joca representou o Brasil nas Paraolimpíadas de Atenas.
A competição acontece em cinco graus: Ia, Ib, II, III e IV e os atletas participam do nível de acordo com sua classificação física, definida em uma avaliação com um fisioterapeuta ou médico credenciados pela CBH e FEI. No grau Ib a reprise é executada ao passo e ao trote, no grau II a passo e trote, porém com um nível maior de dificuldade. No Grau III a passo, trote e galope e grau IV a passo, trote e galope em movimentos mais elaborados.
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sexta-feira, 5 de setembro de 2008
Rodrigo Pessoa Suspenso
A FEI acaba de confirmar que o resultado da amostra B de Rufus deu o mesmo resultado da amostra A, ou seja, positivo para nonivamida. Como consequência a FEI suspendeu temporariamente Rodrigo Pessoa até que saia a sanção definitiva.
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terça-feira, 2 de setembro de 2008
Polêmica Olímpica
A presidenta da FEI, Princesa Haya, declarou que o futuro dos esportes equestres em Olimpíadas é incerto.
Numa recente entrevista à revista Horse & Hound, a Princesa Haya, que também preside o Comitê Olímpico Internacional, comunicou que, apesar da indiscutível e brilhante organização em Hong Kong e da grande qualidade dos conjuntos que lá se apresentaram, não existem garantias de que a modalidade possa continuar a fazer parte dos Jogos Olímpicos, inclusive os de 2012.
O COI apontou como principal preocupação a modalidade de Dressage. "A popularidade deste esporte é muito abaixo da média, sem contar as reclamações relativas às decisões do júri, e até sobre a formação do mesmo e a constituição dos comitês. Quem pensa que a participação dos esportes equestres em Londres é certa está enganado", declarou.
O Comitê tem também preocupações legítimas em relação ao CCE e sobre a maneira como o Comitê do Dressage está funcionando.
"Isto poderá também significar o fim do Salto de Obstáculos como esporte olímpico, pois seria improvável restar somente esta modalidade como representante dos esportes equestres nos Jogos"." Dizer graças a Deus que ninguém morreu no CCE é tapar o sol com a peneira".
A FEI apóia Greenwich como local ideal para as modalidades equestres em 2012, mas a Inglaterra não partilha desta opinião. "Esta discórdia é triste", disse a princesa.
Numa recente entrevista à revista Horse & Hound, a Princesa Haya, que também preside o Comitê Olímpico Internacional, comunicou que, apesar da indiscutível e brilhante organização em Hong Kong e da grande qualidade dos conjuntos que lá se apresentaram, não existem garantias de que a modalidade possa continuar a fazer parte dos Jogos Olímpicos, inclusive os de 2012.
O COI apontou como principal preocupação a modalidade de Dressage. "A popularidade deste esporte é muito abaixo da média, sem contar as reclamações relativas às decisões do júri, e até sobre a formação do mesmo e a constituição dos comitês. Quem pensa que a participação dos esportes equestres em Londres é certa está enganado", declarou.
O Comitê tem também preocupações legítimas em relação ao CCE e sobre a maneira como o Comitê do Dressage está funcionando.
"Isto poderá também significar o fim do Salto de Obstáculos como esporte olímpico, pois seria improvável restar somente esta modalidade como representante dos esportes equestres nos Jogos"." Dizer graças a Deus que ninguém morreu no CCE é tapar o sol com a peneira".
A FEI apóia Greenwich como local ideal para as modalidades equestres em 2012, mas a Inglaterra não partilha desta opinião. "Esta discórdia é triste", disse a princesa.
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princesa haya
Comentário Especial
Esse negócio de pomadas para cavalo é um problema. Os cavaleiros todos conhecem a formulação, ou, pelo menos, os veterinários devem conhecer, então, para mim, não deveriam ter usado. Mas, por outro lado, se é para aliviar a dor nos equus, deveria ser permitido, afinal, nenhum cavalo é masoquista, nenhum cavalo, também, gosta de sentir dor, como nenhum ser humano gosta.
De qualquer maneira, o Rodrigo Pessoa continua fantástico durante os percursos. Mede distâncias como ninguém, e está usando as MEIAS-PARADAS da equitação alemã, na zona de salto, de forma perfeita; essa ajuda de reunião (rassembler) é de uma sutileza imperceptível, para quem não a conhece, e é totalmente diferente das chamadas meias paradas da equitação militar, que eu chamo de"meia pernada, meia bundada e meia puxada nos dentes do cavalo". Faço questão de frisar isso, porque após 30 anos montando na equitação originária da École de Cavalerie et de L´Arme Blindée, a conhecida Escola de Saumur(meu Pai foi oficial general de cavalaria), decidi aprender as ajudas alemãs, que são compostas de sutilezas de assento, ritmo, apoio, impulsão, endireitamento e reunião.Muito mais fáceis de praticar e de melhor resultado para o dressage dos cavalos de salto, de CCE. ou de adestramento nas provas restritas.
João Montarroyos
Mestre da Equitação Alemã
Diretor do Manege Montarroyos - RJ
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segunda-feira, 1 de setembro de 2008
Rufus Pego No Antidoping
Agora foi a vez de Rufus ser pego no exame antidoping das Olimpíadas de Pequim 2008.
A amostra que chegou no laboratório no dia 23 de agosto apontou substância proibida chamada "nonivamida", um analgésico que produz o mesmo efeito da capsaicina. Segundo a FEI a contra-análise será feita amanhã, dia 2 de setembro de 2008.
Vamos aguardar.
A amostra que chegou no laboratório no dia 23 de agosto apontou substância proibida chamada "nonivamida", um analgésico que produz o mesmo efeito da capsaicina. Segundo a FEI a contra-análise será feita amanhã, dia 2 de setembro de 2008.
Vamos aguardar.
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